DicasIR 2026: Guia Completo para Declarar Carro e Moto
Guia Essencial para o Imposto de Renda 2026 e Seu Veículo Com o prazo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 se aproximando (23 de abril a 29 de maio), donos de veículos devem estar atentos às regras da Receita Federal. Esta é uma obrigação anual crucial para quem possui bens como carros e motos, e sua correta execução evita transtornos. Quem deve declarar? São obrigadas a declarar as pessoas físicas que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Também se enquadram aqueles com rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil, ou bens que somam mais de R$ 800 mil. É fundamental consultar os critérios de obrigatoriedade para verificar seu caso. Declarando Seu Veículo: Guia Prático para Motoristas A inclusão de seu carro ou moto na declaração do IR é um processo direto, acessível via portal eCAC, certificado digital ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. A atenção aos detalhes é chave para evitar erros. Como incluir veículos comprados Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o Grupo 2 “Bens Móveis” e o Código 1 “Veículo automotor terrestre”. Informe o país e o Renavam. Em “Discriminação”, detalhe modelo, ano, placa, situação (quitado/não quitado), dados do vendedor, data e forma de aquisição. O valor a ser preenchido em “Situação - 31/12/2025” deve ser o preço de compra, nunca o da Tabela Fipe. Deixe o campo “Situação em 31/12/24” em branco se a aquisição ocorreu em 2025. Veículos financiados: O que muda? Para veículos financiados, o processo inicial é o mesmo. Em “Discriminação”, adicione o nome e CNPJ do banco e a quantidade de parcelas. No campo “Situação em 31/12/2025”, informe a soma da entrada com as parcelas pagas em 2025 (incluindo juros). Se o financiamento começou em 2024, some as parcelas pagas em 2025 ao valor declarado no ano anterior. Venda de veículos: Com ou sem lucro A venda exige atenção. Se o veículo foi vendido por mais de R$ 35.000 com lucro, há um imposto de 15% sobre o ganho de capital. Use a opção “Ganhos de Capital” do programa da Receita para gerar o DARF. Para vendas com lucro de até R$ 35.000 (ou veículos vendidos por valor inferior a R$ 35.000), o ganho é isento, devendo ser informado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “05”. Se a venda foi sem lucro, simplesmente informe os detalhes da transação (comprador, data, valor) na ficha de “Bens e Direitos” e exclua o bem. Prazos e Consequências da Não Declaração A declaração deve ser entregue até 29 de maio. É crucial cumprir o prazo para evitar problemas com a Receita Federal. Carros alugados e isenções adicionais Veículos alugados não são declarados como bens. Os gastos podem ser registrados em “Pagamentos Efetuados”. Além dos limites de rendimento, estão isentas pessoas que não se enquadram nos demais critérios de obrigatoriedade. O que acontece se você não declarar? Não declarar um veículo implica multa de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, e o CPF pendente de regularização. Embora não haja restrições bancárias ou prisão, as penalidades e a irregularidade do CPF justificam a atenção à sua obrigação.
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